NOTA DE REPÚDIO
- FCAFS-SP
- 21 de mai.
- 3 min de leitura
PORTARIA Nº 378/2025 do MEC e DECRETO Nº 12.456
Os Conselhos Regionais da área da Saúde do Estado de São Paulo: Conselho Regional de Biologia 1ª Região, Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região, Conselho Regional de Psicologia 6ª Região, Conselho Regional de Química IV Região, Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região, Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região, Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo, Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo e Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região, vem a público expressar seu veemente repúdio à Portaria nº 378, de 19 de maio de 2025 e ao Decreto nº 12.456, a qual dispõe sobre as diretrizes para oferta de cursos superiores de graduação, inclusive na área da saúde.
Com profunda tristeza e preocupação, recebemos a decisão de excluir demais cursos da área da saúde de um tratamento adequado quanto ao seu formato exclusivamente presencial de oferta, permitindo que sejam disponibilizados sob a modalidade a distância, mascarada sob o já conhecido e problemático termo “semipresencial” — termo este que tem sido utilizado de forma recorrente para encobrir a má qualidade da formação oferecida nesses moldes.
Os cursos atingidos pelo decreto e portaria são:
Ciências Biológicas
Biomedicina
Fonoaudiologia
Educação Física
Farmácia
Fisioterapia
Terapia Ocupacional
Nutrição
Medicina Veterinária
Técnicos em Radiologia
Serviço Social
Química (representada por conselho convidado)
Tais formações exigem, por sua própria natureza, uma base prática sólida, interação direta com pacientes e comunidades, além do desenvolvimento de competências técnicas e humanas que não podem ser adequadamente adquiridas por meio de atividades remotas.
É inaceitável que, em detrimento da qualidade da formação em saúde e da segurança da população, o governo adote medidas que favorecem a mercantilização do ensino superior, ignorando pareceres técnicos, evidências científicas e o posicionamento dos conselhos profissionais da área da saúde. Além de causar um exílio aos bons profissionais professores de saúde das salas de aula.
Ressaltamos, que não somos contra a inserção das tecnologias na educação como complementar ao presencial praticado já no ensino, muito pelo contrário. Mas somos contra o modelo de substituição do contato do ser humano essencial no processo educativo.
Essa portaria compromete gravemente a qualidade da atenção à saúde no país, ao permitir a proliferação de profissionais com formação deficiente, sem a devida vivência prática nos serviços de saúde, o que pode acarretar graves riscos à vida e à integridade dos cidadãos. Inclusive ferindo o artigo 196 da Constituição Federal onde a SAÚDE é um DIREITO de TODOS e DEVER do Estado.
Em homenagem ao preceito constitucional de que o ensino será ministrado com base no princípio da garantia de padrão de qualidade, conforme insculpido no art. 206, inc. VII, da CF/1988, reafirmamos com veemência: a formação em saúde exige presença integral, prática supervisionada e contato humano. Ensino a distância não substitui a vivência clínica, ética e técnica necessária ao cuidado com a vida.
Os Conselhos de Atividade-Fim da Área da Saúde exigem a alteração imediata do Decreto nº 12.456 para inclusão, em seu artigo 8º, dos cursos supracitados, bem como a revogação imediata da Portaria nº 378/2025 ou a edição desta inserindo os cursos citados, e conclama as instituições acadêmicas sérias, entidades de classe, parlamentares e a sociedade em geral a se posicionarem contra essa medida, que representa um ataque direto à qualidade da formação profissional e à saúde pública brasileira.
A formação em saúde é um compromisso com a vida. E a vida exige responsabilidade, qualidade e presença.
São Paulo, 20 de maio de 2025
Assinam esta nota de repúdio:
Conselho Regional de Biologia 1ª Região
Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
Conselho Regional de Psicologia 6ª Região
Conselho Regional de Química IV Região
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região
Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região
Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo
Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região
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