Conselho Estadual de Saúde de São Paulo publica Moção de Apoio ao FCAFS-SP em defesa da formação presencial nas profissões da saúde
- FCAFS-SP

- 30 de out.
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MOÇÃO DE APOIO
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Estado de São Paulo (CES/SP), em sua 357ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de outubro de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo artigo 221 da Constituição Estadual, artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, pela Lei Estadual nº 8.356/1993 (alterada pela Lei nº 8.983/94), e em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90, vem manifestar seu:
APOIO AO FÓRUM DOS CONSELHOS DE ATIVIDADE-FIM DA ÁREA DA SAÚDE – FCAFS-SP, EM DEFESA DA FORMAÇÃO PRESENCIAL NAS PROFISSÕES DA SAÚDE
Considerando:
• Que o Decreto nº 12.456/2025 e a Portaria MEC nº 378/2025 dispõem sobre diretrizes para oferta de cursos superiores, permitindo a modalidade semipresencial ou a distância em áreas que demandam formação prática, ética e humanizada;
• Que a medida abrange cursos como Biomedicina, Fisioterapia, Farmácia, fonoaudiologia, Nutrição,
Terapia Ocupacional, Educação Física, Medicina Veterinária, Biologia, Serviço Social, entre outros, cujas atividades exigem presença física, supervisão direta e interação com pacientes e comunidades;
• Que a formação em saúde, por sua natureza, requer vivência em ambientes reais de cuidado, estágio supervisionado e experiência prática indispensável à segurança do paciente e à qualidade da atenção à saúde;
• Que a Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, e em seu art. 206, inciso VII, assegura que o ensino será ministrado com base no princípio da garantia de padrão de qualidade;
• Que a mercantilização do ensino superior e a flexibilização da presencialidade colocam em risco a formação de profissionais qualificados e comprometidos com os princípios do SUS;
• Que o Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, enquanto instância de controle social e defesa do direito à saúde, deve zelar pela qualidade da formação dos profissionais que atuarão no sistema público e privado de saúde;
Resolve aprovar a presente Moção de Apoio, manifestando seu total respaldo à posição expressa pelo Fórum dos Conselhos de Atividade-Fim da Área da Saúde – FCAFS-SP, e:
1. Repudia a ampliação da oferta de cursos da área da saúde nas modalidades a distância ou semipresencial, por representar grave risco à qualidade da formação e à segurança da população;
2. Reafirma que a formação em saúde deve ser inteiramente presencial, assegurando prática supervisionada e contato humano como eixos indissociáveis do processo educativo;
3. Solicita ao Ministério da Educação a revisão imediata da Portaria MEC nº 378/2025 e do Decreto nº 12.456/2025, de modo a garantir o formato exclusivamente presencial para as profissões da saúde;
4. Conclama as instituições de ensino, entidades de classe, parlamentares, gestores e a sociedade civil a se unirem em defesa da qualidade do ensino e da ética na formação em saúde.
Por fim, o Conselho Estadual de Saúde de São Paulo reitera seu compromisso com a defesa intransigente da vida, da qualidade da formação profissional e da consolidação do SUS como política pública de Estado.




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