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Conselho Estadual de Saúde de São Paulo publica Moção de Apoio ao FCAFS-SP em defesa da formação presencial nas profissões da saúde

MOÇÃO DE APOIO

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Estado de São Paulo (CES/SP), em sua 357ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de outubro de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo artigo 221 da Constituição Estadual, artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, pela Lei Estadual nº 8.356/1993 (alterada pela Lei nº 8.983/94), e em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90, vem manifestar seu:

APOIO AO FÓRUM DOS CONSELHOS DE ATIVIDADE-FIM DA ÁREA DA SAÚDE – FCAFS-SP, EM DEFESA DA FORMAÇÃO PRESENCIAL NAS PROFISSÕES DA SAÚDE

Considerando:

• Que o Decreto nº 12.456/2025 e a Portaria MEC nº 378/2025 dispõem sobre diretrizes para oferta de cursos superiores, permitindo a modalidade semipresencial ou a distância em áreas que demandam formação prática, ética e humanizada;

• Que a medida abrange cursos como Biomedicina, Fisioterapia, Farmácia, fonoaudiologia, Nutrição,

Terapia Ocupacional, Educação Física, Medicina Veterinária, Biologia, Serviço Social, entre outros, cujas atividades exigem presença física, supervisão direta e interação com pacientes e comunidades;

• Que a formação em saúde, por sua natureza, requer vivência em ambientes reais de cuidado, estágio supervisionado e experiência prática indispensável à segurança do paciente e à qualidade da atenção à saúde;

• Que a Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, e em seu art. 206, inciso VII, assegura que o ensino será ministrado com base no princípio da garantia de padrão de qualidade;

• Que a mercantilização do ensino superior e a flexibilização da presencialidade colocam em risco a formação de profissionais qualificados e comprometidos com os princípios do SUS;

• Que o Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, enquanto instância de controle social e defesa do direito à saúde, deve zelar pela qualidade da formação dos profissionais que atuarão no sistema público e privado de saúde;

Resolve aprovar a presente Moção de Apoio, manifestando seu total respaldo à posição expressa pelo Fórum dos Conselhos de Atividade-Fim da Área da Saúde – FCAFS-SP, e:

1. Repudia a ampliação da oferta de cursos da área da saúde nas modalidades a distância ou semipresencial, por representar grave risco à qualidade da formação e à segurança da população;

2. Reafirma que a formação em saúde deve ser inteiramente presencial, assegurando prática supervisionada e contato humano como eixos indissociáveis do processo educativo;

3. Solicita ao Ministério da Educação a revisão imediata da Portaria MEC nº 378/2025 e do Decreto nº 12.456/2025, de modo a garantir o formato exclusivamente presencial para as profissões da saúde;

4. Conclama as instituições de ensino, entidades de classe, parlamentares, gestores e a sociedade civil a se unirem em defesa da qualidade do ensino e da ética na formação em saúde.

Por fim, o Conselho Estadual de Saúde de São Paulo reitera seu compromisso com a defesa intransigente da vida, da qualidade da formação profissional e da consolidação do SUS como política pública de Estado.


 
 
 

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